quarta-feira, 19 de agosto de 2009

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Abandono de animais-Crime pode ser denunciado anonimamente






















Delito é previsto no artigo 32 da lei federal 9605/98


















O abandono de cães e gatos aumenta nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro devido as férias escolares. Muitas famílias viajam mas não incluem, em seus planos, os animais de estimação.
Duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.
Abandonar animal doméstico ou exótico, conforme alerta o Centro de Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal da Saúde, é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, que trata dos crimes ambientais. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.
Qualquer cidadão que testemunhar o abandono pode fazer a denúncia na Delegacia de Polícia mais próxima, cabendo a esta registrar o fato através do Termo Circunstanciado. Para que a denúncia possa ser feita é preciso fornecer os dados do infrator e o seu endereço residencial ou comercial. Em caso de atropelamento ou flagrante de abandono, é importante anotar a placa do carro, horário e local. Cabe à autoridade policial verificar a ocorrência.
Muitas pessoas, com medo de represálias (devido a fato da pessoa que cometeu o crime ser conhecida, às vezes até parente) não querem ser identificadas e, por isso, não registram o crime. A Promotoria de Justiça, contudo, aceita denúncias anônimas, mas para isso a pessoa deve protocolar uma representação, apresentando o relato formal dos fatos ao Promotor Público de Justiça que, ao tomar conhecimento dos fatos, poderá requisitar diretamente a investigação policial.
As Associações Protetoras de Animais geralmente aceitam denúncias e mantêm informações sobre como proceder em caso de abandono ou maus-tratos em seu site http://www.ava.org.br/.



Abandonar animais é crime por isso denuncie!
É um absurdo quando uma pessoa pega um animalsinho e depois larga ele na rua, em qualquer lugar que seja, animal qualquer um que seja eles não são lixo eles são como nós pessoas, ele tem coração, eles tem AMOR no coração, e ele também sabem amar aquele que te ama,ele pode aprontar, SIM,CLARO, mais sabemos que ele não fez por mal.
Por isso quem tem um animalsinho em cassa cuide bem dele, por que ele também é um ser humano.
Natasha Helfstein




















































Maus- tratos são crimes








Orientações nos casos de comprovados maus-tratos a animais.

1) Boletim de Ocorrência via Internet
Está no ar o "Plantão Eletrônico", através do qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.
Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.ssp.sp.gov.br/bo/, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí, o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

2) A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denúncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

3) Providências a serem tomadas diante de maus-tratos a animais (extraído do livro DIREITO DOS ANIMAIS, Editora Themis. O autor, Diomar Ackel Filho, é Juiz aposentado e professor de Direito Administrativo na Universidade Bráz Cubas, Mogi das Cruzes)

"Havendo notícia da ocorrência de um crime, cumpre à autoridade policial instaurar inquérito policial, que é um procedimento para investigar a materialidade do fato e respectiva autoria. Qualquer pessoa pode comunicar a autoridade policial sobre fatos que se traduzem em ilícitos penais. Essa possibilidade constitui, em verdade, um dever para o cidadão, diante das constantes e inadmissíveis afrontas contra os animais.

No caso da violação de norma tuteladora de direitos e interesses dos animais, o denunciante deve solicitar o registro do fato em boletim de ocorrência. Pode também dar ciência às autoridades policiais militares e em especialmente à Policia Florestal, onde houver, quando se tratar de delitos que envolvam animais silvestres.

Infelizmente no Brasil não há um suficiente preparo e conscientização de agentes e autoridades policiais em relação aos direitos dos animais. Por causa disso, são freqüentes as manifestações de descaso, inércia e até pilhéria diante de comunicações de ocorrências envolvendo animais e que podem sugerir crimes e infrações administrativas. Mas se autoridade deixa de cumprir o que lhe compete, em termos de ofício, pode ser responsabilizada por *prevaricação (* Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

Se o agente ou autoridade policial desatende o seu dever, nos casos mencionados, deve o denunciante dar notícia do ocorrido ao ministério publico, que tem poder para requisitar a abertura do inquérito e respectiva apuração do fato, sem prejuízo de igual comunicação aos superiores hierárquicos do agente omisso.

No que tange à competência, a ação penal deverá ser proposta perante a Justiça Federal quando o fato envolver a fauna silvestre, já que esta constitui domínio da União Federal. Se assim não for, tratando-se por exemplo de crueldade contra um cão ou cavalo, a competência será da Justiça Comum, dos Estados ou Distritos federal."

Em suma: Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência, na delegacia do local do crime contra o animal.

Se a autoridade policial não instaurar um inquérito, ou de qualquer forma se negar a investigar o caso , deve ser procurado o promotor público que é o integrante do Ministério Público, no prédio do Fórum do local, e relatar ao mesmo a recusa do agente policial.

Além do mais, o fato deve ser comunicado aos superiores hierárquicos do agente policial, para que sejam tomadas providencias disciplinares, pois é dever da autoridade policial instaurar o inquérito policial.

Observação importante O processo de inquérito policial bem como a ação penal ou civil é de interesse público e deve ser acompanhada . Qualquer pessoa interessada poderá solicitar o processo na delegacia ou no Fórum e dele ter conhecimento.

Dicas

DIREITOS DO DONO
Compra um filhote, por exemplo, pode vir acompanhado de um contrato, que será baseado nos artigos 1122 a 1163 do Código Civil. Quem compra um animal de uma raça e recebe de outra, deve procurar auxílio no Código de Defesa do Consumidor, tentando resolver o caso. Se o problema for doença do filhote, o comprador deve preferir ter seu dinheiro de volta a levar outro animal, já que o vírus pode permanecer na casa e contaminar o outro filhote. Se não houver acordo, o caso deve ser denunciado ao Procon ou ao Kennel Clube, se o filhote realmente foi adquirido contaminado. Se ele contraiu a doença depois de sair do gatil, a responsabilidade é do novo dono.
O Código Civil e a Constituição garantem a posse de bichos de estimação em apartamentos. O Artigo 19 da Lei 4591 de 10 de dezembro de 1964 diz que "cada condômino tem o direito de usar e usufruir com exclusividade de sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionais às normas de boa vizinhança". Mas leis municipais e regras dos próprios condomínios definem se é permitido circular com os animais pelas dependências coletivas, como halls e elevadores. Mesmo com a garantia de que é permitido ter bichos de estimação dentro do apartamento, vizinhos insatisfeitos podem pedir o despejo do animal. Segundo o advogado Antonio Nogueira Junior, se numa ação o juiz acreditar que a presença do bicho ameaça a segurança, a salubridade ou a tranqüilidade dos outros moradores do prédio, ele pode exigir a retirada do animal.
Prestação de serviços ou produtos adquiridos que não cumpram sua função anunciada, também podem fazer dor de cabeça.
Em casos de erro médico, o fato deve ser comunicado ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O dono pode também entrar com uma ação na Justiça, para pedir indenização por perdas e danos. Problemas com produtos devem ser denunciados ao PROCON ou a outros órgãos de defesa do consumidor.
Circular com bicho de estimação em lugares públicos como parques, shopping centers e restaurantes, depende tanto da regulamentação do município como do bom senso do dono. Se houver necessidade de levar seu bicho a lugares públicos, como no caso dos deficientes físicos e visuais, um mandado de segurança pode garantir o direito de ficar, ir e vir livremente com o animal. Quando um casal proprietário de um bicho de estimação se separa, a questão de quem fica com o animal deve ser resolvida amigavelmente. No caso não tem pedigree, o direito é decidido por um juiz, ou fica com a pessoa em cujo nome está registrado o bicho.
DEVERES DO DONO
Alimentar e abrigar o bicho de estimação não são as únicas obrigações dos donos. Ignorar alguns desses acarreta multas ou até processos civis e criminais. Leis federais, estaduais e municipais regulamentam a circulação de animais que representem ameaça à segurança das pessoas. O Artigo 1.527 do Código Civil tem alcance nacional e atribui responsabilidade ao dono de um animal que cause acidente, exceto em alguns casos: o dono guardava e vigiava o animal apropriadamente, imprudência da vítima, fuga durante enchentes ou terremotos e quando foi provocado por outro animal.
Nos passeios e viagens de automóvel, o animal deve ser transportado de maneira segura, nunca no colo do motorista ou atrás do veículo (à esquerda), impedindo a visão, na janela ou solto na caçamba de utilitários.
O animal deve ser levado ao veterinário regularmente para que seja devidamente vacinado e vermifugado.

Animais em condomínio. Informe-se sobre os direitos de seu animal.
Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias.
Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto dos condomínios verticais como nos horizontais, e entre vizinhos, onde os animais de estimação estão sendo alvos de todos as acusações. Estes problemas não tem uma origem definida, pois não há um motivo justo, para este animais tão queridos pelos seus donos, serem perseguidos, causando com isso tanta aflição e desespero. Estes pequenos bichinhos, que nos dão tanto amor sem nenhum interesse, não se importando com a nossa situação econômica ou social, simplesmente querem e dão amor, são merecedores de todo respeito pois, com certeza há sempre alguém carente ou necessitado pelo seu carinho. Hoje a medicina, inclusive, já provou a importância da "animalterapia", a cura através dos animais.
Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.
Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse depropriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".
A Lei 4.591 de 16J2,1964 estatui:
"Art. 10. É defeso a qualquer condômino:
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ouusá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"
Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:
O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade".
Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma.
Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.
Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim o proprietários de animais insurgir-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.
A título de informação temos os seguintes julgados dentre tantos:
"Condomínio - Convenção - Manutenção de animais nas unidades condominiais - Proibição - Hipótese, no entanto, de cão de pequeno porte que nenhum transtorno ou incomodo acarreta aos moradores - Nulidade da multa - Recurso não provido. (apelação civil 237.094-2, Campinas)"
"Condomínio - Convenção que veda a permanência de animal domestico nas unidades autônomas - A manutenção de animal domésticos em apartamentos só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos - Recurso não provido." (Apelação Civil 251.579-2 Judiai)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito dessa matéria em três oportunidades, louvando-se em voto do eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando proclamou:
"Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:
se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).
E, ainda:
"Condomínio - Cão mantido em apartamento. Transtorno, desassossego e apreensão a outros condôminos - Ação cominatória procedente - Recurso improvido. Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada" (STJ - Decisão 07.04.1992 Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4.a T.).
"Direito Civil. Condomínio. Assembléia Geral. Imposição de multa pelamanutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso DeDesacolhido.
I - Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia- geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio.
II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ).
III - Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão" (STJ -Resp 10.250; 4.a T.; DJU 26.04.1993; p. 7.212; unânime).
Nos Tribunais Estaduais, temos entendimento idêntico.
O TAPR já teve oportunidade de decidir:
"Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio -Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Decisão acertada. Apelo improvido. A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar haverá de ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada. Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º" (ApCiv. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).
Ainda:
"Condomínio - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.
Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.
2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).
O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):
"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).
Ainda:
"Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifício de apartamentos, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio" (Ap. 190019943; Porto Alegre; 5ª Câm. Civ.).
Finalmente:
"A genérica proibição de manter animais no apartamento, constante daconvenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles. que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores. Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada. O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la" (ApCiv.189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).
O TACivSP (2º Tribunal de Alçada Civel de SP), tem firme posição a respeito do tema:
"Condomínio - Proibição de manter animais nas unidades autônomas - Inadmissibilidade - Convenção que refere-se a animal, palavra muito vaga. Animais de pequeno porte que não estão no núcleo da expressão texto que deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, que é o sossego dos condôminos - Recurso não provido" (ApCiv. 2370942; relator Bueno Magano; j.23.08.1994; 16.a Câm. Civ.; Campinas; unânime).
"Embora haja na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap Civ. 29.200; 1ª Câm. Civ.; 2º TACivSP; j. 16.06.1975; RT 478115 1).
TJSP (Tribunal de Justiça do Estado De SP):
"A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap. 251.579-2 Jundiaí; 15ª Câm. Civ.; j. 20.12.1994; unânime; QRT cd 2).

Papel de parede










































































































Os animais e seus habitos


Abelha


a fabricação do mel começa com a coleta do néctar e ele é armazenado em uma bolsa no corpo da abelha e levado para a colméia, uma enzina transforma o néctar em glicose.
Abelha Rainha


todo processo de construção da colméia obedece o comando da abelha rainha, ela constrói o primeiro favo e as frestas são vedadas com própolis.


Aranha

sua teia é construída com uma espécie de proteína e quanto mais velhas elas ficam mais perfeitas são as teias que elas constroem com auxílio das fiandeiras.

Baleia Azul


é o maior animal da terra, chega a medir 30 metros e pesar 135 toneladas.


Beija Flor

bate suas asas, cerca de 80 vezes por segundo.


Bico-pau


ele se parece com um graveto o que lhe permite ficar escondido entre galhos de árvores atrás de alimento.


Borboleta


importantes para a polinização das flores adaptam-se muito bem a vida na cidade e podem até agüentar bem altos índices de poluição servindo até como indicadores de alguns produtos tóxicos.

Boi


a gelatina é uma proteína animal chamada colágeno, tirada quase sempre do couro do boi.


Camaleão


ele muda de cor com o auxilio de pigmentos presentes nas células de sua pele, isto é o que chamamos de mimetismo.


Camelo


é capaz de beber 100 litros de água de uma só vez.


Canguru


seus filhotes ficam alojados em uma bolsa ou marsúpio, para completarem seu desenvolvimento.

Capivara


é conhecida como o maior roedor do mundo.


Cão


por ter uma visão apurada, percebe mudanças de movimento de uma pessoa assustada, assim quando ela foge, ele pode perceber uma presa fácil.


Cobra Jibóia


por ser constritora ela esmaga suas presas sendo capaz de engolir até um boi.


Cobra Naja


os encantadores de serpentes colocam em suas flautas urina de rato para atraí-las ao tocar sua música.


Coral


ao longo da sua vida excretam um esqueleto de calcário e quando o indivíduo morre esta estrutura permanece no local e sobre ele crescem novos corais, formando os famosos recifes.


Coruja


animais fiéis, como acontece com muitas aves os casais ficam juntos até o fim da vida.


Cupim


um macho e uma fêmea são suficientes para iniciarem seu próprio cupinzeiro. Em geral na primavera milhares de reprodutores alados abandonam a colônia.


Elefante


é o maior dos animais terrestres com 3,5 metros de altura e peso de 6400 quilogramas.


Estrela do mar


com seu grande poder de regeneração é capaz de reconstruir seus braços e voltar a sua forma normal.


Golfinho


muito utilizado no tratamento de crianças portadoras de síndromes, graças ao seu comportamento dócil.


Homem


o que viveu mais tempo morreu aos 111 anos, enquanto a mulher com 129. Já o homem mais alto media 2,72 metros de altura.


Inseto


a luz elétrica os atrai, pois os insetos noturnos se orientam pelo luar e quando saem para buscar alimento sabem que devem voar em certa direção em relação a Lua, como ela está muito longe, eles transferem este referencial para as lâmpadas.


Lagarto


a espécie Lepidodactylus lugubris se reproduz sem macho, as filhas são clones geneticamente idênticos as suas mães.


Lobo


uivam a Lua cheia, já que o clarão do luar é uma ótima condição para localizarem suas presas em dia de caça.


Minhoca


perfurando seus caminhos em busca de alimento são excelentes par o solo, pois o deixam mais arejado além de produzirem o húmus, espécie de adubo.


Morcego


quase cego por morar em cavernas, ele usa seu radar para se deslocar com muita habilidade.


Molusco


são animais de corpo mole com com conchas protetoras, formadas de carbonato de cálcio que é extraído do oceano, além dos elementos orgânicos, que são produzidos pelo próprio animal.


Mosca
os olhos compostos da mosca são formados por cerca de 400 facetas hexagonais. Sua vida média é 30 dias.


Ornitorrinco


mamífero com bico e que pões ovos, mas apresenta pelos e glândulas mamárias.


Papagaio


apresentam uma excepcional capacidade de se comunicar através da fala.


Peixe


em geral, os machos são mais coloridos que as fêmeas e quando querem conquistá-las fazem danças muito bonitas com vários movimentos.


Peixe Elétrico


sua descarga elétrica pode chegar a 600 Volts.


Pepino do mar


para se desvencilhar de seus predadores é capaz de soltar seu tubo digestivo na água e fugir.


Perereca


elas apresentam nas pontas de seus dedos ventosas adesivas que lhes permitem subir em árvores.


Polvo


são animais muito inteligentes capazes inclusive de distinguir objetos pela forma e assim escapam das mais perigosas armadilhas com seu sifão propulsor.



algumas apresentam um veneno tão poderoso que pode matar um ser humano em poucos minutos. Este veneno é usado por caçadores na s pontas de dardos.


Tartaruga


a da espécie Marion, das ilhas Seychelles chega a viver mais de 150 anos.


Tubarão


os estudiosos acreditam que os primeiros tubarões surgiram há ou menos de 300 milhões de anos.


Vaga lume


ele brilha graças a oxidação de uma substâncias combustível produzida pelo próprio animal e que se chama luciferina.


Verme


são várias as espécies transmissoras de doenças, mas para evitá-las os cuidados de ser os básicos de higiene, tais como não comer alimentos crus, lavar as mãos e não andar descalço.


A saúde do seu pet pode mudar rapidamente com a idade dele.

Em torno dos 7 anos, seu pet entra na idade dos idosos. Normalmente, nesta idade, eles começam a desenvolver doenças comuns parecidas com as dos humanos como diabetes, doenças cardíacas, hipertiriodismo e câncer. Estas doenças podem chegar sem aviso e se desenvolver rapidamente por isso, prevenir essas doenças é muito importante.